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PAF-ECF - Obrigatoriedade do Varejo

 

Muitos varejistas tem confundido a obrigatoriedade da Norta Fiscal  Eletrônica
(NF-e) com a exigência de ter um programa aplicativo fiscal 
 homologado em operação junto a sua impressora fiscal (PAF-ECF).
 
Diferente da Nf-e voltada mais as indústrias e distribuidores,
 o PAF-ECF é  exclusivo para o comércio varejista.
 
Já há muitos anos, todas as empresas de varejo que faturam acima
de R$ 120  mil por ano estão obrigadas a possuir um Emissor de Cupom Fiscal,
 ou impressora  fiscal como é popularmente conhecida.
 
A partir do advento do PAF-ECF os programas que rodam em conjunto
com as  impressoras fiscais passam a terem de ser autorizados
através de um processo de  homologação em uma entidade certificadora.
 
No Rio de Janeiro (os prazos variam de acordo com o estado), desde
 1 de  novembro só é possível autorizar novas impressoras fiscais,
 seja pra empresas  novas ou já não, junto a um programa
 (PAF-ECF) homologado no estado. A partir de  1 de abril não será permitido
a utilização de nenhum programa em conjunto com o 
ECF que não esteja de acordo com a legislação do PAF-ECF,
o que inclui sua  homologação e registro na Secretaria Estadual de Fazenda.
 
Com isso as empresas tem de se preocupar se o programa que usam atualmente
  já se encontra homologado no estado em questão.
Caso contrário deverão  providenciar a troca em tempo hábil para estarem
 com o sistema atual plenamente  substituído pelo
 PAF-ECF dentro do prazo do seu estado.
 
No link abaixo legislação completa do PAF-ECF.
 
         


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