PAF-ECF - Obrigatoriedade do Varejo
Muitos varejistas tem confundido a obrigatoriedade da Norta Fiscal Eletrônica
(NF-e) com a exigência de ter um programa aplicativo fiscal
homologado em operação junto a sua impressora fiscal (PAF-ECF).
Diferente da Nf-e voltada mais as indústrias e distribuidores,
o PAF-ECF é exclusivo para o comércio varejista.
Já há muitos anos, todas as empresas de varejo que faturam acima
de R$ 120 mil por ano estão obrigadas a possuir um Emissor de Cupom Fiscal,
ou impressora fiscal como é popularmente conhecida.
A partir do advento do PAF-ECF os programas que rodam em conjunto
com as impressoras fiscais passam a terem de ser autorizados
através de um processo de homologação em uma entidade certificadora.
No Rio de Janeiro (os prazos variam de acordo com o estado), desde
1 de novembro só é possível autorizar novas impressoras fiscais,
seja pra empresas novas ou já não, junto a um programa
(PAF-ECF) homologado no estado. A partir de 1 de abril não será permitido
a utilização de nenhum programa em conjunto com o
ECF que não esteja de acordo com a legislação do PAF-ECF,
o que inclui sua homologação e registro na Secretaria Estadual de Fazenda.
Com isso as empresas tem de se preocupar se o programa que usam atualmente
já se encontra homologado no estado em questão.
Caso contrário deverão providenciar a troca em tempo hábil para estarem
com o sistema atual plenamente substituído pelo
PAF-ECF dentro do prazo do seu estado.
No link abaixo legislação completa do PAF-ECF.